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Justiça homologa aditamento de plano de recuperação judicial da Oi

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O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, homologou o aditamento ao plano de recuperação judicial da Oi, aprovado em AGC (Assembleia Geral de Credores) em 8 setembro. A decisão foi divulgada na noite dessa 2ª feira (5.out.2020).

Com isso, a Oi está liberada para colocar em prática o novo plano, que prevê a venda de mais de R$ 22 bilhões em ativos, como torres, data centers, redes móveis e metade do negócio de fibra.

Na decisão, o magistrado rejeitou todas as alegações de nulidades da AGC, do quórum de votação e da própria aprovação do aditamento ao plano.

As alegações foram apresentadas por bancos que tentam reaver na Justiça a aprovação do aditamento. Itaú Unibanco, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil reclamaram do desconto de 55% a 60% no valor de seus créditos.

O juiz determinou ainda o prazo de 12 meses para o encerramento do processo de recuperação judicial, a contar da data de publicação da decisão. O prazo, contudo, pode ser prorrogado “caso haja necessidade de se ultimarem os atos relativos às alienações”.

Fernando Viana também fez ressalvas em sua decisão. Segundo ele, só podem ser vendidos, sem prévia autorização judicial, os bens do ativo não circulante cujas vendas estejam previstas no aditamento.

De acordo com a decisão, adquirentes de ativos da Oi só não sucederão nas obrigações tributárias e trabalhistas relativas ao ativo se a venda for por hasta pública (leilão, propostas fechadas ou pregão), e não por venda direta. Credor extraconcursal que quiser aderir não precisa ajuizar 1 incidente processual de habilitação de crédito, só precisará informar diretamente a Oi.

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