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Homem será condenado a pagar R$ 170 mil de indenização à ex-companheira após incendiar a casa dela em reação à separação.

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Um homem de Lages, na Serra de Santa Catarina, foi condenado a nove anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além de 17 dias de prisão simples, por não aceitar o término do relacionamento com sua ex-companheira. A condenação inclui também o pagamento de R$ 170 mil em indenização à vítima.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou a sentença na quinta-feira (22), detalhando que o réu descumpriu medidas protetivas, invadiu a casa da vítima e incendiou o imóvel. Durante o período de um mês, ele cometeu diversos crimes, incluindo agressões e ameaças.

O homem e a mulher estiveram juntos por três anos e estavam em processo de separação quando os incidentes ocorreram. Apesar das ordens judiciais que proibiam sua aproximação, o réu violou essas medidas repetidamente, usando seu acesso à residência para perseguir a vítima, danificar o carro dela e, finalmente, atear fogo na casa durante a madrugada, causando grandes danos e colocando em risco os vizinhos.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença inclui uma reparação de danos morais no valor de R$ 20 mil e uma compensação por danos materiais de R$ 150 mil. A decisão ainda pode ser contestada em recurso.

 

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